27 Nov 2018 04:35
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<h1>Como Montar Um Blog Pra Noivo?</h1>
<p>Não é de hoje que o setor imobiliário vem fazendo manobras para tentar legalizar condutas que até o presente momento são ilegais e, assim sendo, cessar com seus dificuldades de uma vez por todas. Mais absurdo do que isso foi a declaração de um empresário do ramo imobiliário, que pretende continuar com 100% de tudo o que foi pago pelo cliente e, caso essa pretensão não dê correto, confessa que a solução é lacrimejar. A mesma ilegalidade está presente na pretensão de retenção de 80% dos valores pagos, sendo que a mesma lei, em seu artigo 39, instaura como cláusula abusiva “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. Também é ilegal em causa do enriquecimento ilícito das organizações com essa prática, o que é proibido pelo post 884 do Código Civil.</p>
<p>Também, de forma invariável, as decisões judiciais de todo o país têm conhecimento sedimentado que os descontos em casos de distrato necessitam ser calculados sobre isto os valores pagos pelo comprador e variar entre 10% a 20% do total. Como se vê, o assunto está regulamentado no povo, entretanto, as normas não atendem aos anseios econômicos das incorporadoras.</p>
<p>Insatisfeitas com as regras atuais aproveitam-se as corporações dos negativos índices econômicos para tentar convencer o governo que devem de uma legislação que lhes prestigie para retomarem as contratações, gerando novos empregos e salvando a economia. No entanto o defeito é que se esquecem bem como de falar que em outros países o modelo do negócio é contrário.</p>
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<p>Pratica-se nesses países o paradigma de crowdfunding, no qual menores investidores aplicam dinheiro pela obra pra obtenção de lucro, inclusive com resultados garantidos. Por aqui no Brasil, ainda em fase experimental, há um empreendimento sendo elaborado por este formato em São Paulo, e promete à incorporadora rendimento mínimo equivalente ao da poupança.</p>
<p>Lendo a execução da incorporação imobiliária, temos o chamado distrato, que, na verdade, é um cancelamento de reserva. O paradigma brasileiro de incorporação prevê que o interessado podes se candidatar à compra de um imóvel a ser construído quando esse estiver pronto e que, pra esta finalidade, deve pagar à incorporadora parcela do valor do bem.</p>
<p>O freguês adianta os valores do imóvel, financiando a construção. É um negócio que traz vantagens às empresas e o risco é todo do comprador, que empresta dinheiro para uma obra, sem capitalização deste capital e sem garantia que esse imóvel ficará pronto. Em tal grau é verdade que não são raros os casos de falências de incorporadoras que deixam centenas de famílias desamparadas. Só com a conclusão da obra é que se celebra o contrato de compra e venda e é apenas neste momento que se transfere a posse e domínio ao consumidor. Por isso não há um prejuízo efetivo, uma vez que aquele que se interessou pela compra no passado não devolve nada à incorporadora, só deixa de adquirir e a empresa poderá vender o bem a quem quiser.</p>
<p>Na sistemática atual, nos casos de desistência da compra, e também ganhar dinheiro emprestado do comprador sem pagar nem ao menos juros nem ao menos correção, a organização ainda fica com um percentual desse dinheiro. É preciso levar em conta que ninguém paga por dois ou 3 anos prestações de um imóvel que não usou e sequer existe para depois desistir do negócio. A sério incerteza econômica que afetou o país, o desemprego e o enxugamento do crédito tiraram do freguês as condições para finalizar a compra, deixando pra empresa a livre negociação de um imóvel que a toda a hora foi dela. Mais ainda, além do lucro no financiamento da construção, as corporações recebem assim como do comprador as despesas de comercialização, que neste instante foram pagas como corretagem e que assim como serão cobradas do próximo consumidor.</p>